Bancos são responsáveis por segurança dos clientes
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
Os bancos são responsáveis pela segurança dos seus clientes e usuários quando eles estão dentro de suas dependências, prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Isso significa que os estacionamentos, próprios e de terceiros vinculados, também entram na lista. Portanto, clientes que sofrerem roubos nesses locais, por entendimento da Justiça, deverão ter ressarcimento pelas instituições financeiras, responsáveis pela preservação da saúde e segurança dessas pessoas.
Recentemente, os desembargadores estaduais Francisco Loureiro, Alexandre Lazzarini e Eduardo Sá Pinto Sandeville determinaram que um banco indenizasse cliente que foi assaltado no estacionamento vinculado a uma agência, na Capital, após sacar R$ 4.003.
“Quando se instala uma empresa, você assume o risco da prática. Portanto quando o banco atende um cliente na agência, ele tem que garantir a segurança dele”, explica o diretor do curso de Direito da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), Vander Ferreira de Andrade.
Essa é a chamada teoria do risco. E, conforme o CDC, as empresas não podem prestar serviços ou comercializar produtos que apresentem risco à saúde e segurança dos seus clientes. Isso vale tanto para os clientes quanto para seus acompanhantes, quando eles estão nas agências, destaca Andrade.
O advogado Nikolas Marcondes de Miranda Koblev, de São Caetano, destaca que mesmo com a teoria do risco, é preciso compreender que o autor do crime é o bandido e não o banco. E caso ele seja preso, provavelmente o dinheiro será recuperado. “Se não for, a devolução do dinheiro fará parte da possível condenação do suspeito”, pontua.
No entanto, Andrade orienta que as pessoas que forem vítimas da conhecida ‘saidinha’ devem procurar primeiramente o banco, antes de pensar em entrar na Justiça. “Muitas vezes a instituição reconhece que deve ressarcir o cliente.”
Delegado titular do 1º DP (Centro) de São Bernardo, Victor Vasconcelos Lutti, diz que a ‘saidinha’ é uma prática criminosa comum, não só na região, mas em todo o País. “Tanto que nós temos vários registros de flagrantes”, aponta, sem revelar os números.
Lutti orienta que o consumidor realize suas operações de forma eletrônica ou por meio de cartão, e deixe de lado os saques e pagamentos de grandes valores com dinheiro em espécie.
CAUSA – Andrade destacou ainda que existe uma ferramenta jurídica que obriga que a instituição seja responsável pela segurança do cliente e faça a indenização mesmo que o assalto ocorra a metros de distância das dependências das agências.
“É o nexo da causalidade. Se a vítima provar que o criminoso observou ela sacando dentro da agência e esperou para roubá-la fora, onde não há mais responsabilidade do banco, existe a interpretação do nexo. A causa é o criminoso dentro da agência olhando sem dificuldade o saque das pessoas, e a consequência é o assalto fora. Portanto, o banco não prestou segurança o suficiente ao cliente para evitar o crime”, explicou.
No caso de caixas eletrônicos fora das agências, o diretor do curso de Direito destaca que os bancos também podem ser interpretados como responsáveis pelo cliente. “O equipamento é mais conveniente para a instituição, que gasta menos com funcionários, do que para o cliente nesta situação.”
Para casos de ‘saidinhas’ levados à Justiça, caberá aos juízes e desembargadores as decisões. Por isso, Andrade orienta que as vítimas juntem todos os documentos e testemunhas, façam boletim de ocorrência e busquem o banco antes de recorrerem à Justiça.